Licenciamento Ambiental

 

Entenda tudo o que é preciso para que sua empresa cresça de maneira sustentável

Licença Prévia (LP)

Licença de Instalação (LI)

Licença de Operação (LO)

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Licenciamento Ambiental 01
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O que é Licenciamento Ambiental e quem precisa fazer?

Toda atividade/empreendimento potencialmente poluidor ou que utiliza recursos naturais (água, solo e ar) no processo produtivo, conforme legislação ambiental vigente é passível de licenciamento ambiental. Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação ou a operação de atividades que possam, de qualquer forma, causar danos ambientais.

O objetivo do licenciamento ambiental é expedir um ato administrativo chamado licença ambiental, através da qual o órgão competente, podendo ser Federal (IBAMA), Estadual (Secretarias Estaduais de Meio Ambiente) ou Municipal (Secretarias Municipais de Meio Ambiente), estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade (empreendedor/requerente).

O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81)

Segundo o artigo 1º da Resolução n° 187 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, qualquer atividade considerada potencialmente poluidora ou que cause degradação ambiental de qualquer forma, exige licenciamento ambiental.

Como funciona o processo de Licenciamento Ambiental e quais as suas fases?

O empreendedor, definida a sua área de atuação passível de Licenciamento, deve buscar junto ao poder público o Licenciamento Ambiental.

Para isso deve contratar profissionais habilitados para tal e credenciados juntos aos órgãos ambientais (Secretarias, Fundações, Autarquias…), que irão desenvolver os PROJETOS necessários para a emissão das Licenças Ambientais exigidas pela Legislação Ambiental vigente.

As licenças ambientais são concedidas com base na atividade pretendida e na fase em que o empreendimento se encontra. Os diferentes tipos de licença ambiental previstos na Resolução n° 187 do CONAMA são:

Licença Prévia (LP)

Nesta fase é realizado o diagnóstico ambiental do local onde o empreendimento deverá ser instalado.

No diagnóstico ambiental é determinado o tipo de solo (composição físico-química, textura, profundidade…), tipo de vegetação existente no local (nativa, reflorestada, área aberta antropizada), o clima do local (temperatura, precipitação média anual, direção predominante dos ventos), profundidade do lençol freático, distância de cursos d’água (rios, lagoas, etc) e áreas de preservação permanente, tipo da fauna, distância de perímetros urbanos e estradas, etc.

Além disso, no projeto da Licença Prévia faz-se o levantamento dos Aspectos e Impactos Ambientais causados pela atividade a ser licenciada, além das medidas mitigadoras necessárias que diminuem o impacto ambiental causado pelo empreendimento.

Lembramos aqui, que os impactos ambientais podem ser negativos e também positivos, e são de caráter local, estadual ou federal.

A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condições a serem atendidas nas próximas fases da implementação.

Licença de Instalação (LI)

Após a emissão da Licença Prévia, faz-se necessário a elaboração do projeto de Licença de Instalação. No projeto de Licença de Instalação é determinado o PCA – Plano de Controle Ambiental e o PGR – Plano de Gerenciamento de Resíduos.

São dimensionamentos de acordo com o empreendimento e potencial poluidor.

Nesta fase, determinam-se os processos que deverão ser adotados para mitigar os impactos ambientais, dando destinos corretos para os resíduos gerados no processo produtivo, sejam eles resíduos sólidos, líquidos ou emissões de gases na atmosfera.

É agora que se quantifica e determina-se qual a tecnologia que será empregada no processo produtivo.

É também nesta etapa que se apresenta o projeto arquitetônico do empreendimento e as outorgas de recursos hídricos se necessárias.

A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições.

Licença de Operação (LO)

Após a instalação do empreendimento, é necessário apresentar o projeto da Licença de Operação, para a emissão da Licença que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condições determinadas para a operação.

Nesta fase apresenta-se o relatório fotográfico do empreendimento, contendo as instalações mitigadoras e elabora-se o Plano de Monitoramento Ambiental – PMA.

O PMA irá determinar quais são as ações necessárias que devem ser tomadas com o objetivo de monitorar o destino dos resíduos gerados, monitorando também os recursos naturais envolvidos no processo, seja solo, água ou ar.

Do PMA resulta o Relatório de Monitoramento Ambiental – RMA, que deve ser apresentado ao órgão ambiental, juntamente com as condicionantes da Licença de Operação, enquanto perdurar a validade da referida Licença.

Os prazos de apresentação dos relatórios são determinados no PMA.

Como funciona o nosso trabalho

A L&O Consultoria e Projetos foi fundada no ano de 2001 no município de Nova Mutum, no médio norte Matogrossense, localizada a 250 km da capital Cuiabá – MT.

A empresa atua no ramo de consultoria e elaboração de projetos agropecuários e agroindustriais. Desde a ano de 2005, começou atuar fortemente na área ambiental, mais especificamente na elaboração de projetos de Licenciamentos Ambientais na atividade avícola com a vinda da empresa Perdigão para Nova Mutum – MT. Na época, foram licenciados mais de 500 aviários de frango de corte na região.

De lá para cá vários projetos foram desenvolvidos pela L&O Consultoria e Projetos, onde podemos destacar aqui os projetos na área de suinocultura, tanto nas unidades de produção de leitões (UPLs) e também nas unidades de terminações (UT), projetos de biofertilização de solo com resíduos de dejetos de aves (cama de aviário), com resíduos de suínos tratados e resíduos agroindustriais (cinzas, lodos, etc.).

Atua também no Licenciamento Ambiental de Unidades Beneficiadoras de Grãos (UBG) e Sementes (UBS), Fábrica de Rações, Frigoríficos, Incubatórios, Confinamentos de Bovinos, Outorgas de captação de águas superficiais para irrigação e piscicultura e também na confecção de projetos de outorgas de diluição para efluentes líquidos tratados.

Trabalha também com a elaboração de mapas com imagens de satélite e softwares do tipo GIS (geoprocessamento), necessários aos projetos de licenciamento ambiental.

Atuamos em duas áreas distintas, mas que se complementam. Nossa área de atuação pode ser melhor visualizada, conforme esquema abaixo:

Licenciamento Ambiental Diagama

Atuamos também na elaboração de CAR – Cadastro Ambiental Rural e emissão de Autorização Provisória de Funcionamento – APF.

Além disso, trabalhamos com Avaliação de Imóveis Rurais (Valoração de terras e benfeitorias dentro das normas da ABNT), para garantias bancárias e participação como assistente técnico em Perícias.

Vale ressaltar que em 2008 e 2009 fiz uma Pós Graduação MBA em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental pelo Instituto IPOG e Fundação Oswaldo Cruz e estou terminando esse ano outra Pós Graduação pela ESB – Instituto de Ensino Superior Brasileiro com o Título de Especialista em Drones aplicados à Engenharia.

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